Nosso Sindicato ganhou na Justiça mais cinco ações que garantem a representatividade dos trabalhadores na movimentação de mercadorias em geral. As ações foram movidas com base na lei federal nº 12.023 de agosto 2009, que regulamenta a profissão dos movimentadores de mercadorias e logística.
O enquadramento sindical é definido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e é o instrumento que ordena as categorias econômicas e profissionais. O enquadramento sindical serve de base para a constituição dos sindicatos, portanto, é essencial para o desenvolvimento das relações entre o empregador e empregado. Por meio do enquadramento, profissionais e empresários conhecem as entidades que os representam e as normas coletivas às quais estão sujeitos.
Veja os processos que tiveram decisões favoráveis a nossa categoria:
Processo nº 0000095-07.2014.5.15.0128.
Empresa: TEDE Transportes
Nesta ação a Justiça reconheceu a representatividade e determinou o pagamento por parte da empresa, referente aos anos de 2010, 2011, 2012 e 2013.
Processo nº 0011850-11.2016.5.15.0014
Empresa: Sertraza Transportes
Processo nº 0000092-06.2014.5.15.0014
Empresa: Mahle Metal Leve S.A.
Processo nº 0010856-63.2015.5.15.0128
GF Auto Peças Indústria e Comércio Ltda
Processo nº 0000111-12.2014.5.15.0014
Empresa: Transum Cargas Rápidas
Para o diretor João Batista, as ações abrangem as empresas e os sindicatos dos metalúrgicos e de transporte, pois toda vez que se ingressa com a ação de representatividade a Justiça Trabalhista, ela notifica o sindicato preponderante que passa a fazer parte da ação. “Existe jurisprudência quanto à representatividade dos movimentadores de mercadorias no TST – Tribunal Superior do Trabalho, o que facilita a tramitação e o julgamento das ações. A regulamentação da nossa categoria é realidade e não abrimos mãos da representatividade de todos os trabalhadores na movimentação de mercadorias”, disse o diretor.
João disse ainda que a determinação por parte da Justiça para o enquadramento sindical dos movimentadores de mercadorias mostra a força do nosso Sindicato e atuação do departamento jurídico. Todas as empresas que fizeram o enquadramento sindical seguem a convenção coletiva de trabalho definida pelo Sindicato.